Trata-se de um multa no valor de uma remuneração mensal do empregado, que o empregador deve pagar em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias a contar do término do contrato de trabalho. (vide art. 477, parágrafo 6º da CLT).
O aviso prévio, ainda que indenizado, conta para fins de término do contrato. Afinal ele projetará a data final do contrato de trabalho, bem como a anotação e baixa na CTPS.
Assim, o prazo de 10 dias para pagamento se dará após o encerramento do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
No meu Instagram tem um post explicando, com jurisprudências nesse sentido, caso queira ir dar uma olhada!
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